Judicial de São Paulo - TJSP

Judicial - Z-33514

Vaga de Garagem - Jaguaré - São Paulo/SP
Leilão de Vaga de Garagem - Jaguaré - São Paulo/SP
Endereço: Avenida Jaguaré, 325 - Vaga nº 5, Edifício Regina, Bloco IV, Super Quadra Jaguaré - Jaguaré - São Paulo/SP

Vaga de Garagem nº 5, localizada no térreo do Conjunto de Garagens do Edifício Regina, Bloco IV Super Quadra Jaguaré, situado à Avenida Jaguaré, 325, Jaguaré, Área Privativa 34,87m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 134.024 do 18º CRI Local.

Observações

1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo a vaga de garagem ser arrematada tão somente por proprietários de unidades do Condomínio Super Quadra Jaguaré (Condomínio do Edifício Regina), situado na Avenida Jaguaré nº 325, Jaguaré, São Paulo/SP, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.

2) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente

3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

4) Condição de venda: À vista (não ite utilização de carta de crédito).

5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

Vaga de Garagem - Jaguaré - São Paulo/SP
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26 Dias
12 Horas
:
48 Min.
:
3 Seg.
Lance Mínimo: R$ 58.411,01
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Direito de Preferência - Licitante possui direito de preferência conforme Artigo 843, § 01º do Código de Processo Civil. - Clique aqui para saber mais.

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